Consumidor final: entenda como o hedge de energia pode lhe proteger

Damke News

Dando sequência em nossa série de conteúdos sobre derivativos de energia, neste artigo detalhamos como o derivativo de energia pode ser uma das estratégias de hedge para o consumidor final de energia.

Qualquer consumidor está sujeito a algum grau de exposição ao risco de mercado, dependendo da forma como contrata sua carga de energia. As decisões tomadas podem gerar um aumento no custo por unidade de produção para o consumidor, diminuindo sua competitividade e, em situações mais extremas, inviabilizando a produção, especialmente quando o custo da energia tem um peso considerável no produto.

Usualmente, vemos que a maior dúvida dos agentes consumidores está em quando e se deve comprar. E em caso positivo, qual o montante (volume de energia histórico consumido) e o percentual do consumo a ser atendido (fixado previamente). Essa escolha envolve uma troca de riscos, pois o consumidor substitui o risco de mercado pelo risco de crédito e de inflação, já que os preços dos contratos são geralmente ajustados por índices de inflação, como o IPCA.

Além disso, a incerteza na projeção do consumo de energia (carga) é outro fator de risco que pode expor os consumidores a instabilidades de mercado, mas este risco é mitigado com cláusulas de flexibilidade e sazonalização anual. Contudo, ainda há possibilidade de uma parcela do consumo ficar sujeita ao preço spot (PLD), conhecido por sua volatilidade.

A exposição ao PLD é o cenário mais desfavorável para o consumidor, que ocorre quando uma parte considerável de sua energia não está contratada. A possibilidade de aumentos acima de 100% nos preços em um curto espaço de tempo já aconteceu, afetando diretamente o custo médio de energia do negócio. Quando ocorre, é comum a busca por travar o preço antes que aumente ainda mais, porém, com ofertas em condições desfavoráveis de preço.

E falando no preço de curto prazo, os anos de 2022 e 2023 foram anos atípicos para a curva de PLD, pois ela se manteve em valores baixos durante todos os meses dos últimos 2 anos. As empresas que travaram o preço em contratos de longo prazo não se beneficiaram da onda de preços baixos, enquanto as que ficaram expostas foram beneficiadas com preços de curto prazo ao longo dos últimos 2 anos.

Com foco nas empresas consumidoras de energia, hoje ilustraremos dois diferentes cenários que podem ter acontecido durante esse período na sua empresa com intuito de evidenciar como o derivativo de energia poderia ter sido uma estratégia de proteção contra a variação do PLD, o que chamamos de hedge.

Consideremos uma empresa classificada somente como consumidor final de energia, seja uma indústria ou uma empresa varejista. Uma de suas filiais tem um consumo de energia de 2.000 MWh por mês, e travou o de energia do seu negócio negociando um contrato de entrega física no volume de 1.000 MWh com uma comercializadora para um período de 3 anos. O preço contratual reajustado para este ano está no valor de R$ 200/MWh para todo o período.

Além disso, a empresa recentemente abriu uma nova filial com o consumo de energia de 1.000 MWh por mês, que já foi inaugurada no Mercado Livre, mas sem contratos de energia previamente negociados, comprando energia todos os meses no mercado spot a preços indexados ao PLD (PLD + spread).

No mercado, o cenário de preços segue com uma curva de PLD, e consequentemente a curva forward, em valores baixos, como vem acontecendo em 2022 e 2023, vide gráfico a seguir:

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Figura 1 – Curva de PLD médio mensal Submercado SE/CO – jan/21 a jan/24

No meio de dois cenários completamente opostos para o seu negócio, o diretor desta empresa questiona o que pode ser feito para otimizar sua estratégia. Então ele decide contratar a consultoria de gestão de riscos da Damke Consultoria e Treinamento para apoiá-lo na tomada de decisão e na construção de uma política de hedge para uma gestão eficiente dos riscos da companhia.

A Damke, então, sugere que a empresa comece a negociar contratos financeiros juntamente com os contratos físicos, que no caso de energia são os derivativos de energia. Esses instrumentos financeiros são uma forma de ampliar a liquidez e o dinamismo do setor elétrico brasileiro em um cenário de maior modernidade, segurança e eficiência.

Vejamos como funcionaria esse mecanismo:

  • Caso A (filial com contrato de energia): esta filial tem um contrato de energia com entrega física e seu preço de energia travado para parte de seu consumo estimado. Isto significa que o preço e volume já estão estabelecidos em contrato e sua rescisão não é uma opção devido a suas penalidades. Entretanto, apesar de não precisar se proteger contra a variação do PLD, esta filial pode usar os derivativos para se proteger do restante do volume de energia ainda em exposição e travar a despesas de energia desta filial.

  • Caso B (filial sem contrato de energia): por outro lado, esta filial está totalmente exposta ao valor do PLD, pois não possui contratos negociados e precisará contratar sua energia. Portanto, poderá negociar com entrega física, assim como contratos financeiros para fazer o hedge em relação a variação do preço. Ambos ao mesmo tempo.

Após o mapeamento dos riscos e construção da política de hedge, a empresa optou em fazer a proteção operando os derivativos na BBCE, iniciando as operações já para o mês seguinte. No período de negociação M0, o último fechamento de PLD estava em R$ 88/MWh. Fazendo o acompanhamento de mercado, havia expectativa de aumento do PLD para o próximo mês. Para se proteger de uma possível alta, estratégia definida foi:

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Após o fechamento do mês M1, o PLD divulgado foi de R$ 100/MWh. O consumo da filial A foi exatamente 2000 MWh. O resultado da estratégia via derivativos foi:

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Após a liquidação destes contratos financeiros, o resultado daquele mês para as filiais foi:

Caso A (filial com contrato de energia):

  • Contrato físico:

Liquidação do contrato de energia com entrega da energia:

Sabendo que esta filial já possuía um contrato de longo prazo com preço fixado a R$ 200 MWh, e consumo contratado de 1.000 MWh/mês, sua conta de energia será de R$ 200.000 a ser pago para comercializadora.

  • Contrato financeiro:

Liquidação do contrato a termo: R$ 8.000 a receber pela comercializadora

  • Resultado final de energia: – R$200.000 + R$8.000 = – 192.000

  • Custo final de energia da filial naquele mês: R$ 192/MWh

Ao final do mês, a filial A poderá, ou não, contratar energia referente ao restante do consumo exposto no mercado spot, porém o preço já será de conhecimento visto que o PLD já terá sido divulgado.

Caso B (filial sem contrato de energia):

  • Contrato físico: após o fechamento do mês, a filial negociou sua energia no mercado spot em PLD -2 = 98 R$/MWh.

Liquidação da compra spot de energia com entrega da energia:

98 x 1.000 MWh = – R$ 98.000 a ser pago para comercializadora

  • Contrato financeiro:

Liquidação do contrato a termo: R$ 5.000 a receber pela comercializadora

  • Resultado final de energia: – R$98.000 + R$5.000 = – 93.000

  • Custo final de energia da filial naquele mês: R$ 93/MWh

  •  Ticket médio final de energia do negócio para as duas filiais: (93+192) = R$ 142,50/MWh

Neste exemplo focamos no consumidor final, mas cada empresa possui sua particularidade, gerando diversos cenários para cada tipo de negócio, seja consumidor final, gerador, comercializador, ou autoprodutor de energia. Se sua empresa está no mercado de energia elétrica, em alguma magnitude, ela deve estar exposta às classes de risco de mercado, crédito e liquidez. Os agentes do mercado de energia são impactados distintamente pelos principais fatores de risco, a depender do segmento de mercado em que atuam.

 Com este exemplo, podemos concluir que:

  • O derivativo pode ser utilizado tanto para proteção (hedge), como posicionamento (direcional, comprado ou vendido) e arbitragem.

  • Hedge = Proteção de variação adversa do preço.

  • Os contratos físicos (em que há entrega física de energia) diferem dos contratos financeiros, e ambos podem ser complementares. O derivativo pode ser complementar a estratégia de travar o preço com contrato físico.

  • O FOCO do Derivativo é proteger a MARGEM BRUTA do negócio.

  • Os físicos possuem liquidação pelo valor integral, enquanto os financeiros pela diferença em relação ao seu indicador – neste caso o PLD.

  • Os contratos financeiros têm liquidação pela diferença em relação ao seu ativo (preço negociado vs PLD) e ocorre de forma bilateral, apenas com registro na BBCE (Balcão de Comercialização de Energia Elétrica). Já o contrato físico tem liquidação pelo valor integral e devem ser registrados na CCEE para garantir a entrega efetiva da energia. A seguir uma tabela resumo:

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Se você é um consumidor de energia, se familiariza com os casos acima e deseja saber mais sobre estratégias de hedge, fale conosco no contato@.

Na próxima Newsletter, falaremos sobre como os geradores podem usar os derivativos de energia para fins de hedge. Sigamos para saber mais!

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