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A sua empresa é exportadora e já está contratando energia em dólar? A Lei 14.286, de 29/dez/2021 tornou isso possível. Alexandre Rabelo , nosso especialista em energia e Berenice Damke, nossa especialista em hedge cambial e de commodities comentam e explicam neste vídeo.

PPA, abreviação de Power Purchase Agreements, que são instrumentos de compra de energia similares a contratação de energia no mercado livre o qual permite que consumidores possam adquirir energia elétrica provenientes geralmente de fontes limpas com um custo competitivo. Geralmente está energia é proveniente de projetos renováveis em implementação ou expansão.

Vantagens para o tomador ou comprador do PPA:

  1. Contratar energia em um prazo longo a custos competitivos;
  2. Contratar energia de fontes renováveis e com baixo impacto ambiental, contribuindo com práticas ESG, associados a certificados de energia renovável;
  3. Mitigação de riscos de mercado, ou de variação de preços;

Vantagens para o vendedor ou executor do projeto da construção da usina:

  1. Financiamento (BNDES, BNB) do projeto de capital intensivo na construção;
  2. Previsibilidade de fluxo de caixa;
  3. Mitigação de riscos;

Geralmente são contratos mais longos, na média de 8 a 20 anos, e portanto de alta complexidade, podendo envolver diversas áreas como jurídico, compliance, risco, financeiro, contábil. Envolve um amadurecimento e projeção da demanda futura da companhia para contratação ideal.

PPAs em dólar

A Lei Lei 14.286, em seu artigo 13, sancionada em 29 de dezembro de 2021, permite acordos de compra e venda de energia elétrica em moeda estrangeira, abrindo caminho para a entrada de novos geradores e financiadores internacionais no setor elétrico brasileiro.

As novas regras cambiais permitem que contratos celebrados entre concessionárias de infraestrutura e empresas exportadoras, como Vale, Citrosuco e Alcoa, sejam pagos em moeda estrangeira.

Projetos eólicos e solares têm um componente relevante de moeda estrangeira por causa dos equipamentos, às vezes até mais de 50%. Você precisa ter um mecanismo de hedge para cobrir as volatilidades cambiais, e isso é repassado ao consumidor.

Vantagens

  1. Desburocratizar investimentos de players estrangeiros no país, principalmente players que possuem receitas em outras moedas como dólar por exemplo;
  2. Facilita financiamento dos projetos com dívida em outras moedas. Principalmente em um cenário que a curva de juros no Brasil está mais alta, quando comparado a outros países desenvolvidos como EUA/Europa;
  3. Previsibilidade de retorno na moeda funcional, o que torna a operação mais barata no ponto de vista de hedge cambial.
  4. Flexibilidade com receita em contrato dual, parte em BRL parte em USD.

O novo marco legal do câmbio trouxe a possibilidade de casar as receitas e despesas financeiras dos projetos de forma a reduzir a exposição cambial das companhias e a necessidade de contratação de derivativos para fins de hedge (proteção). Isso torna a operação mais barata e mitiga riscos financeiros.

 

Referências:

Lei 14.286: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.286-de-29-de-dezembro-de-2021-370918314

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2022/01/17/lei-do-cambio-ajuda-venda-de-energia-em-dolar.ghtml

https://www.infomoney.com.br/mercados/setor-eletrico-deve-atrair-novos-players-com-mudanca-em-regra-cambial-para-contratos/

https://www.mattosfilho.com.br/noticia/pl-permite-contrato-em-dolar-ou-indexado-a-variacao-cambial/4077

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