A sua empresa é exportadora e já está contratando energia em dólar? A Lei 14.286, de 29/dez/2021 tornou isso possível. Alexandre Rabelo , nosso especialista em energia e Berenice Damke, nossa especialista em hedge cambial e de commodities comentam e explicam neste vídeo.
PPA, abreviação de Power Purchase Agreements, que são instrumentos de compra de energia similares a contratação de energia no mercado livre o qual permite que consumidores possam adquirir energia elétrica provenientes geralmente de fontes limpas com um custo competitivo. Geralmente está energia é proveniente de projetos renováveis em implementação ou expansão.
Vantagens para o tomador ou comprador do PPA:
- Contratar energia em um prazo longo a custos competitivos;
- Contratar energia de fontes renováveis e com baixo impacto ambiental, contribuindo com práticas ESG, associados a certificados de energia renovável;
- Mitigação de riscos de mercado, ou de variação de preços;
Vantagens para o vendedor ou executor do projeto da construção da usina:
- Financiamento (BNDES, BNB) do projeto de capital intensivo na construção;
- Previsibilidade de fluxo de caixa;
- Mitigação de riscos;
Geralmente são contratos mais longos, na média de 8 a 20 anos, e portanto de alta complexidade, podendo envolver diversas áreas como jurídico, compliance, risco, financeiro, contábil. Envolve um amadurecimento e projeção da demanda futura da companhia para contratação ideal.
PPAs em dólar
A Lei Lei 14.286, em seu artigo 13, sancionada em 29 de dezembro de 2021, permite acordos de compra e venda de energia elétrica em moeda estrangeira, abrindo caminho para a entrada de novos geradores e financiadores internacionais no setor elétrico brasileiro.
As novas regras cambiais permitem que contratos celebrados entre concessionárias de infraestrutura e empresas exportadoras, como Vale, Citrosuco e Alcoa, sejam pagos em moeda estrangeira.
Projetos eólicos e solares têm um componente relevante de moeda estrangeira por causa dos equipamentos, às vezes até mais de 50%. Você precisa ter um mecanismo de hedge para cobrir as volatilidades cambiais, e isso é repassado ao consumidor.
Vantagens
- Desburocratizar investimentos de players estrangeiros no país, principalmente players que possuem receitas em outras moedas como dólar por exemplo;
- Facilita financiamento dos projetos com dívida em outras moedas. Principalmente em um cenário que a curva de juros no Brasil está mais alta, quando comparado a outros países desenvolvidos como EUA/Europa;
- Previsibilidade de retorno na moeda funcional, o que torna a operação mais barata no ponto de vista de hedge cambial.
- Flexibilidade com receita em contrato dual, parte em BRL parte em USD.
O novo marco legal do câmbio trouxe a possibilidade de casar as receitas e despesas financeiras dos projetos de forma a reduzir a exposição cambial das companhias e a necessidade de contratação de derivativos para fins de hedge (proteção). Isso torna a operação mais barata e mitiga riscos financeiros.
Referências:
Lei 14.286: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.286-de-29-de-dezembro-de-2021-370918314